terça-feira, 24 de março de 2009

Maconha: o Pastor, As Ovelhas & A Erva!


─ Que diabo você está fazendo, homem!? Fumando a erva em um quadrinho que vai ser lido por crianças!
─ Felizmente as crianças podem contar comigo como modelo de comportamento civilizado!
IN Seamour Sheep

Com o título While a shepherd watched his flock by night... [algo como: Enquanto o Pastor Vigia Suas Ovelhas na Solitária Noite...] ─ foi publicada, na Itália, a notícia de um precedente jurídico ─ uma jurisprudência que foi estabelecida ─ pela tolerância ao uso da maconha para fins "recreativos".

O caso se deu com um pastor de ovelhas, 45 anos, detido depois de ser flagrado com 38 gramas da erva quando voltava da temporada de pastoreio com seu rebanho nas montanhas de Alto Adige, extremo norte do país. Giorgio D. foi preso quando a polícia achou o "bagulho" em seu carro. 

Foi condenado em primeira instância mas apelou da sentença. A Corte reconsiderou a decisão depois ouvir atentamente a justificativa do acusado: ele fumava sozinho; ele e as ovelhas em longas e solitárias noites. As ovelhas digerindo capim; o pastor carburando "chá"...

Não é a primeira vez que uma corte de justiça italiana "sorri com indulgência" para o consumo da marijuana em contextos "incomuns". 

Em julho de 2008 aceitou a alegação do rastafari Guiuseppe G.: a ganja era usada para fins religiosos! Seu papel era proporcionar o estado psico-físico mais adequado à prece contemplativa. O rastafari abriu a Bíblia e fundamentou:

"Acreditamos que a erva é sagrada. Ela cresceu sobre o túmulo de Salomão e ali absorveu a capacidade de transmitir a proverbial sabedoria daquele rei". 

O rastafari está certo: se os adeptos do Santo Daime podem tomar aquele chá-vomitório de cipó alucinógeno, se qualquer perua pode comprar uma caixa de Lexotan e ficar zen, por que cargas d'água não pode o rastafari queimar seu fuminho no santo sossego do seu lar? Meditemos..............§

FONTE:  
While a shepherd watched his flock by night... POPHAM, Peter, Roma.
IN Independent/UK ─ publicado em 20/03/2009

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