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terça-feira, 28 de abril de 2009

Inferno Africano: Bruxaria em Camarões


Bento XVI em sua visita a Camarões, março de 2009: insiste na urgente necessidade de combater a bruxaria no continente



Aqui, a "casa" típica de um curandeiro africano. Francamente, o que essa gente precisa [como diriam os Titãs] é de paviementação! Água encanada, chuveiro, vaso sanitário, tênis, jeans, camiseta, óculos escuros, antibiótico e antiinflamatório. Quanto às tradições culturais, se são essas tais como o voodoo insalubre e o emplastro de lama, melhor extinguir logo essa coisa e fazer o up-grade da África de uma vez por todas. Meditemos...

República dos Camarões - África: O artigo 251 do Código Penal de Camarões prevê que qualquer pessoa julgada culpada de prática de bruxaria poderá ser punida com mais de 10 anos de prisão e multa de $200 [duzentos dólares ou 100,000 FCFA - francos CFA - dos Países Africanos [padrão] França ou French-ruled African Coutries]. Naturalmente, as acusações devem ser provadas. Mas como provar a existência de um agente sobrenatural?

Há alguns anos esse tem sido o tema de muitas discussões naquele país. Em março de 2005, a Catholic University da Africa Central, em Yaounde ─ Camarões, organizou uma conferência internacional sobre Bruxaria e Justiça Social. Renomados pesquisadores, juristas, curadores [healers ou curandeiros] que seguem tradições, padres e estudantes investigaram e argumentram sobre a existência ─ ou não ─ de bruxaria, feitiçaria e se o sistema penal deve, ainda, nestes tempos tecno-pós-modernos, estabelecer uma punição específica para este tipo de conduta ou prática.

O aspecto subjetivo da bruxaria, dos feitiços, isto é, a mera Vontade dinamizada do "operador" ─ ou seja, o bruxo e/ou seu cliente, este fator não pode, ainda, ser flagrado pela polícia, investigado pela perícia convencional e muito menos constatado pela justiça.

Porém, quando as práticas dos feiticeiros transgeridem o código lei penal valendo-se de expedientes como o homicídio, o infanticídio, mutilações, lesões corporais, aplicação de "terapias" primitivas potencialmente perigosas para a saúde do indivíduo e/ou da sociedade; quando a feitiçaria se alia à extorção e ao estelionato e, ainda, quando essa curandeirice fere as normas básicas de higiene que devem ser impostas por um serviço público de vigilância sanitária, nesses casos, muitíssimo freqüentes na África, não são necessárias provas materiais do imaterial, do sobrenatural, da atuação de forças ocultas.

É só enquadrar o cidadão [ã] e mandar para a gaiola. As autoridades e os estudiosos, muitas vezes, complicam o que pode ser essencialmente simples. Meditemos ainda um tanto...

Fonte: FOMINYEN, George Esunge. Cameroon: Witchcraft and Justice
IN All Africa ─ publicado em 27/04/2009